A prisão do jornalista Daniel Moretto, ocorrida durante uma reportagem no centro de Porto Alegre, na última segunda-feira, dia 09 de março de 2026, levantou questionamentos importantes sobre os limites da atuação policial e a proteção constitucional ao exercício do jornalismo no Brasil. O apresentador do canal TV Alerta Consumidor foi algemado e conduzido por agentes da Brigada Militar do Rio Grande do Sul enquanto realizava uma reportagem acompanhando consumidores que denunciavam possíveis irregularidades envolvendo a Facta Financeira.
Segundo relatos e imagens que circularam nas redes sociais, o jornalista foi abordado pelos policiais enquanto registrava imagens do atendimento prestado pela empresa a consumidores que afirmavam ter sido prejudicados em contratos de empréstimo consignado. A equipe de reportagem havia ido até o local justamente após várias tentativas frustradas dos clientes de obter respostas da empresa por meios convencionais.
O caso rapidamente ganhou repercussão pública e passou a ser debatido sob dois eixos principais: a liberdade de imprensa e a possibilidade de abuso de autoridade na atuação policial.
O papel do jornalismo na defesa do interesse público
A atividade exercida por Daniel Moretto no momento da abordagem policial se insere em uma tradição consolidada do jornalismo: a mediação entre o cidadão e instituições públicas ou privadas quando há denúncia de lesão a direitos.
O canal que ele apresenta se dedica justamente a acompanhar consumidores que relatam dificuldades para resolver conflitos com empresas. Nesses casos, a presença da imprensa muitas vezes funciona como instrumento de transparência, levando as empresas a prestar esclarecimentos que anteriormente haviam sido negados.
Não se trata, portanto, de uma invasão arbitrária ou de uma provocação deliberada, mas do exercício de uma atividade que possui forte interesse público, especialmente quando envolve relações de consumo.
A própria existência de reclamações reiteradas contra empresas em plataformas públicas de defesa do consumidor reforça a legitimidade do interesse jornalístico em investigar tais casos.
A decisão do STF sobre o exercício do jornalismo
Durante a abordagem policial registrada em vídeo, um dos questionamentos feitos ao apresentador teria sido se ele possuía “carteira de jornalista”.
Esse tipo de exigência, no entanto, encontra obstáculos na própria jurisprudência constitucional brasileira.
O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2009, no julgamento do Recurso Extraordinário 511961, que não é constitucional exigir diploma de jornalismo ou registro profissional como condição obrigatória para o exercício da profissão.
Na ocasião, o tribunal entendeu que a exigência prevista no Decreto-Lei nº 972/1969 não foi recepcionada pela Constituição de 1988, pois feria a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, garantidas nos artigos 5º e 220 da Constituição Federal.
Isso significa que o exercício do jornalismo está diretamente ligado à liberdade de manifestação do pensamento e à livre circulação de informações, e não à posse obrigatória de um diploma ou de um registro profissional específico.
É importante destacar que, embora muitos profissionais optem pelo registro profissional conhecido como DRT (Delegacia Regional do Trabalho), o que é perfeitamente legítimo e recomendável para fins profissionais, a ausência desse registro não impede alguém de exercer atividade jornalística.
Como jornalista, inclusive, é válido defender a formação acadêmica como forma de aprimorar técnicas, ética e conhecimentos da profissão. Contudo, juridicamente, impedir alguém de exercer atividade informativa sob alegação de ausência de diploma ou registro profissional contraria o entendimento consolidado pelo STF.
Filmagem em ambiente público e direito à informação
Outro ponto central da controvérsia envolve a ordem policial para que a filmagem fosse interrompida.
No Brasil, a regra geral é clara: em locais públicos ou em ambientes de acesso público, a captação de imagens para fins jornalísticos é permitida, especialmente quando relacionada a fatos de interesse coletivo.
A Constituição Federal protege expressamente:
- A liberdade de expressão
- A liberdade de informação
- A liberdade de imprensa
Esses princípios estão presentes nos artigos 5º, incisos IV e IX, e no artigo 220 da Constituição.
No caso em questão, a reportagem ocorria em um ambiente destinado ao atendimento ao público. Portanto, não se trata de um espaço de natureza privada com expectativa absoluta de privacidade.
Mais do que isso, a reportagem buscava esclarecer denúncias feitas por consumidores que afirmavam ter sido prejudicados em contratos financeiros.
Nesse contexto, impedir a gravação pode ser interpretado como interferência indevida no exercício da atividade jornalística, sobretudo quando o próprio interesse público justificava a apuração.
Possível abuso de autoridade
A forma como a abordagem foi conduzida, com derrubada, algemamento e condução do jornalista, também levanta questionamentos jurídicos.
A Lei de Abuso de Autoridade prevê sanções para agentes públicos que utilizam o poder estatal de forma arbitrária ou para impedir o exercício de direitos garantidos pela Constituição.
Entre as situações previstas pela legislação estão:
- Constranger alguém sem justificativa legal
- Impedir ou dificultar o exercício de atividade profissional lícita
- Utilizar a autoridade para limitar direitos fundamentais
Caso se comprove que a prisão ocorreu sem fundamento jurídico consistente, o episódio pode configurar violação desses princípios.
Ordem ilegal não deve ser cumprida
Outro princípio importante no direito administrativo e penal militar estabelece que nenhum agente público é obrigado a cumprir uma ordem manifestamente ilegal.
Esse entendimento decorre do princípio da legalidade que rege a administração pública.
Ou seja, a responsabilidade por um eventual abuso não se limita necessariamente a quem deu a ordem. Todos os integrantes da guarnição têm o dever de agir dentro da legalidade.
Caso fique comprovado que houve excesso ou ilegalidade na condução da ocorrência, os agentes envolvidos podem ser responsabilizados individualmente, justamente para preservar a credibilidade da instituição policial.
Responsabilizar eventuais abusos não significa atacar a corporação, mas preservar o respeito e a confiança que a sociedade deposita em instituições de segurança pública.
A contradição na proibição de filmagem
Outro aspecto que chama atenção no episódio é a aparente contradição relatada por testemunhas e vídeos do ocorrido.
Segundo os relatos, enquanto o jornalista foi impedido de registrar imagens, funcionários da empresa teriam sido vistos filmando a situação sem qualquer intervenção policial.
Essa diferença de tratamento levanta questionamentos sobre imparcialidade na condução da ocorrência.
Caso confirmado, o fato pode indicar que houve restrição seletiva à atividade jornalística, o que reforça o debate sobre possível abuso de autoridade.
Além disso, caso as imagens captadas por terceiros tenham sido utilizadas para exposição, difamação ou conteúdo depreciativo contra o jornalista, eventuais responsabilidades civis ou penais podem ser analisadas pelas autoridades competentes.
O caminho institucional correto que os policiais deveriam ter feito
Diante de um conflito dessa natureza, o procedimento mais adequado, caso houvesse alegação de irregularidade por qualquer das partes, seria encaminhar todos os envolvidos à delegacia, onde a autoridade policial responsável poderia registrar a ocorrência, ouvir os relatos e dar os encaminhamentos jurídicos cabíveis.
Esse procedimento preservaria:
- O direito de defesa
- A legalidade do processo
- A transparência da atuação policial
Um caso que ultrapassa um episódio isolado
A prisão de Daniel Moretto não pode ser analisada apenas como um incidente pontual.
Ela levanta discussões profundas sobre:
- Liberdade de imprensa
- Proteção ao trabalho jornalístico
- Transparência nas relações de consumo
- Limites da atuação policial
Em uma democracia, a imprensa exerce um papel essencial de fiscalização e de mediação social.
Quando esse trabalho é impedido ou restringido sem base legal, o debate deixa de ser apenas corporativo e passa a envolver o direito da sociedade de ser informada.
O episódio agora deve seguir seu curso institucional, com a devida apuração dos fatos, para que a verdade seja estabelecida e eventuais responsabilidades sejam definidas.
Porque,
no fim das contas, defender a legalidade não é proteger indivíduos, é
proteger as instituições e o próprio Estado de Direito.
Henrique Melo - Rede Sertão PB







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